A PRESENÇA DA NATUREZA NAS DECLARATÓRIAS PATRIMONIAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Monica Marlise Wiggers

Resumo


O presente artigo tem como objetivo analisar as Declaratórias de Patrimônio Cultural, leis promulgadas pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, destinadas a bens naturais. Metodologicamente, foi consultado o site da casa legislativa e foram identificadas, no universo de todas as Declaratórias, somente aquelas destinadas a elementos naturais. Estas tiveram seu teor avaliado com relação às justificativas apresentadas para a proposta de reconhecimento e aos valores atribuídos aos bens. As informações foram tabuladas e mapeadas. Foram encontradas 15 leis que declaram elementos naturais como Patrimônio Cultural do Estado ou integrantes do Patrimônio Cultural do Estado, promulgadas entre os anos de 2002 e 2012. Com relação às justificativas, elas são bastantes diversas, envolvendo preservar, proteger, resgatar, reconhecer e valorizar os bens em questão. Os valores apresentados em maior número são: histórico, cultural, ambiental, pedagógico, identitário, legendário, turístico, simbólico, paisagístico, religioso e de memória. Em menor número aparecem os valores: científico, socioeconômico e sociológico (com apenas uma ocorrência cada). A distribuição espacial dos processos é bastante desigual no território estadual. Apesar da falta de clareza sobre as implicações práticas das Declaratórias promulgadas pela Assembleia Legislativa, a avaliação do conteúdo dos Projetos de Leis que resultaram nessas legislações traz reflexões importantes para o campo do Patrimônio, principalmente no que diz respeito às formas de valoração de bens naturais enquanto Patrimônio Cultural.


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Referências


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Legislação Estadual. Porto Alegre, 2024. Disponível em: https://ww4.al.rs.gov.br/legislacao-estadual. Acesso em 23 dez. 2024.

ALBA, M. Proposição de Projeto de Lei 149/2003. Justificativa. Porto Alegre, 2003a. 2 p. Disponível em: https://ww4.al.rs.gov.br/proposicao/PL/149/2003. Acesso em: 27 dez. 2024.

ALBA, M. Proposição de Projeto de Lei 148/2003. Justificativa. Porto Alegre, 2003b. 2 p. Disponível em: https://ww4.al.rs.gov.br/proposicao/PL/148/2003. Acesso em: 27 dez. 2024.

ALBA, M. Proposição de Projeto de Lei 156/2006. Justificativa. Porto Alegre, 2006. 2 p. Disponível em: https://ww4.al.rs.gov.br/proposicao/PL/156/2006. Acesso em: 27 dez. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Brasília: Presidência da República, 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

BRASIL. Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3551.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%203.551%2C%20DE%204,Imaterial%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 23 dez. 2024.

BREIER, M. Proposição de Projeto de Lei 124/2007. Justificativa. Porto Alegre, 2007. 2 p. Disponível em: https://ww4.al.rs.gov.br/proposicao/PL/124/2007. Acesso em: 27 dez. 2024.

CARRION, R. Proposição de Projeto de Lei 364/2007. Justificativa. Porto Alegre, 2007. 13 p. Disponível em: https://ww4.al.rs.gov.br/proposicao/PL/364/2007. Acesso em: 27 dez. 2024.

CHERINI, G. Proposição de Projeto de Lei 354/2003. Justificativa. Porto Alegre, 2003. 1 p. Disponível em: https://www.al.rs.gov.br/proposicao/PL/354/2003. Acesso em: 27 dez. 2024.

CHERINI, G. Proposição de Projeto de Lei 273/2005. Justificativa. Porto Alegre, 2005. 2 p. Disponível em: https://ww4.al.rs.gov.br/proposicao/PL/273/2005. Acesso em: 27 dez. 2024.

CHOAY, F. A alegoria do patrimônio. Tradução: Teresa Castro. 3. ed. Lisboa: Edições 70, 2014. 306 p.

CRISPIM, F. B. O tombamento de áreas naturais pelo CONDEPHAAT: marco de inovação e memória da instituição do patrimônio paulista (1976-1995). Arq. Urb, [s. l.],v. 1, n. 26, set./dez. 2019. ISSN 1984-5766. DOI: https://doi.org/10.37916/arq.urb.vi26.25. Disponível em: https://revistaarqurb.com.br/arqurb/article/view/25 . Acesso em: 22 dez. 2024.

DINIZ, F. P. S. Patrimônio Natural e suas relações com espaços e territórios subalternos na Amazônia. Geofronter, [s. l.], v.7, p. 01-23, 2021. ISSN 2447 – 9195. DOI: https://doi.org/10.61389/geofronter.v7.6209. Disponível em:https://periodicosonline.uems.br/index.php/GEOF/article/view/6209. Acesso em: 23 jul. 2023.

GALANI, L. Vácuo na lei e boom de empreendimentos de luxo ameaçam a ‘Toscana brasileira’. Revista Haus, 27 set. 2017. Disponível em: https://revistahaus.com.br/haus/imoveis/vacuo-na-lei-e-especulacao-imobiliaria-ameacam-paisagem-da-toscana-brasileira/. Acesso em: 11 jun. 2024.

GOMES, L. E. Construção holística do patrimônio cultural: história, conceitos e definições. Cadernos NAUI, [s. l.],v. 8, n. 15, p. 36-49, jul./dez. 2019. ISSN 2358-2448.

Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/201669. Acesso em: 17 maio 2023.

GONÇALVES, C. W. P. Os (dês)caminhos do meio ambiente. São Paulo: Contexto, 2010. 152p.

IPHAE. Informação nº 052, de 01 de fevereiro de 2019. Porto Alegre, 2019.

IPHAE. Histórico. Porto Alegre, 2023. Disponível em: http://www.iphae.rs.gov.br/Main.php?do=HistoricoAc&item=25. Acesso em 29 out. 2023.

KARPINSKI, C. Patrimônio natural, documentação e pesquisa. Transinformação. [s. l.],v. 30, n. 3, p. 314-323, 2018. ISSN 2318-0889. DOI: 10.1590/2318-08892018000300004. Disponível em: https://periodicos.puc-campinas.edu.br/transinfo/article/view/5972/3701. Acesso em: 13 mar. 2023.

PAULETTI, R. Proposição de Projeto de Lei 122/2004. Justificativa. Porto Alegre, 2004. 2 p. Disponível em: https://ww4.al.rs.gov.br/proposicao/PL/122/2004. Acesso em: 27 dez. 2024.

PEREIRA, D. C. Patrimonialização da natureza: da sua incorporação à constituição cidadã ao ajuste autorizado do patrimônio cultural. 2023. 305. Tese de Doutorado (Pós-Graduação em Geografia Humana) - Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, 2023. Disponível em:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8136/tde-08122023-140400/pt-br.php. Acesso em: 23 dez. 2024

PUJOL, R. Proposição de Projeto de Lei 73/2006. Justificativa. Porto Alegre, 2006.1 p. Disponível em: https://ww4.al.rs.gov.br/proposicao/PL/73/2006. Acesso em: 27 dez. 2024.

RABELLO, S. O Estado na preservação dos bens culturais: o tombamento. Rio de Janeiro: Iphan, 2009. 156 p.

RABELLO, S. O tombamento. In: REZENDE, M. B. et al., (Orgs.). Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural. 1. ed. Rio de Janeiro, Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2015. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Tombamento%20pdf.pdf. Acesso 03 mar. 2023.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 11.738, de 13 de janeiro de 2002 (atualizada até a Lei nº 11.837, de 04 de novembro de 2002). Declara integrantes do patrimônio cultural do Estado os sítios paleontológicos localizados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 2002. Disponível em: https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=1454&Texto=&Origem=1. Acesso em: 05 jun. 2024.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 11.895, de 28 de março de 2003. Declara integrante do patrimônio cultural do Estado o Arroio Pelotas. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 2003. Disponível em: https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=442&Texto=&Origem=1. Acesso em: 05 jun. 2024.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 11.917, de 02 de junho de 2003. Declara bem integrante do Patrimônio Cultural do Estado o Jardim Botânico de Porto Alegre. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 2003b. Disponível em: https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=46413&Texto=&Origem=1. Acesso em: 05 jun. 2024.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 12.001, de 05 de novembro de 2003. Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado o Rio Gravataí. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 2003d. Disponível em: https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=46915&Texto=&Origem=1. Acesso em: 05 jun. 2024.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 12.002, de 05 de novembro de 2003. Declara bem integrante do Patrimônio Cultural do Estado o Morro Itacolomi, localizado no Município de Gravataí. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 2003c. Disponível em: https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=46924&Texto=&Origem=1. Acesso em: 06 jun. 2024.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 12.150, de 21 de setembro de 2004. Declara como bem integrante do patrimônio cultural e histórico do Estado do Rio Grande do Sul o Cipreste Farroupilha de Guaíba. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 2004a. Disponível em: https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=47975&Texto=&Origem=1. Acesso em: 06 jun. 2024.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 12.152, de 01 de outubro de 2004. Declara patrimônio histórico e cultural do Estado a Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 2004b. Disponível em: https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=48004&Texto=&Origem=1. Acesso em: 07 jun. 2024.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 12.356, de 01 de novembro de 2005. Declara integrante do patrimônio cultural do Estado a fonte denominada Água Azul, situada na localidade de Santa Lúcia do Piaí. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 2005. Disponível em: https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=49070&Texto=&Origem=1. Acesso em: 07 jun. 2024.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 12.489, de 15 de maio de 2006. Declara integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Gruta Nossa Senhora de Lourdes, localizada no Município de Dom Pedro de Alcântara. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 2006a. Disponível em: https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=49648&Texto=&Origem=1. Acesso em: 11 jun. 2024.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 12.689, de 29 de dezembro de 2006. Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, o Túnel Verde, localizado no Município de Balneário Pinhal. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 2006b. Disponível em: https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=50389&Texto=&Origem=1. Acesso em: 11 jun. 2024.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 12.856, de 12 de dezembro de 2007. Declara o Sítio Histórico de Porongos, localizado no interior do Município de Pinheiro Machado, patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 2007. Disponível em: https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=51255&Texto=&Origem=1. Acesso em: 11 jun. 2024.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 13.018, de 24 de julho de 2008. Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado a Lagoa Vermelha, do Município de Lagoa Vermelha. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 2008a. Disponível em: https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=51900&Texto=&Origem=1. Acesso em: 11 jun. 2024.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 13.073, de 25 de novembro de 2008. Declara integrante do patrimônio cultural do Estado a Cascata do Chuvisqueiro, localizada no Município de Riozinho

Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 2008b. Disponível em: https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=52251&Texto=&Origem=1. Acesso em: 11 jun. 2024.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 14.034, de 29 de junho de 2012. Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Vale dos Vinhedos, localizado na Região Serrana do Estado. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 2012. Disponível em: https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=57977&Texto=&Origem=1. Acesso em: 11 jun. 2024.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 15.867, de 8 de julho de 2022. Altera a Lei nº 12.355, de 1º de novembro de 2005, que declara integrante do patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul a Serra do Caverá, localizada nos Municípios de Rosário do Sul, Santana do Livramento, Alegrete e Cacequi. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 2022. Disponível em: https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=72773&Texto=&Origem=1. Acesso em: 05 jun. 2024.

ROSADO, B. Proposição de Projeto de Lei 150/2005. Justificativa. Porto Alegre, 2005. 2 p. Disponível em: https://www.al.rs.gov.br/proposicao/PL/150/2005. Acesso em: 27 dez. 2024.

SANTOS, F. Proposição de Projeto de Lei 100/2004. Justificativa. Porto Alegre, 2004. 2 p. Disponível em: https://www.al.rs.gov.br/proposicao/PL/100/2004. Acesso em: 27 dez. 2024.

SANTOS, M. Proposição de Projeto de Lei 44/2012. Justificativa. Porto Alegre, 2012. 2 p. Disponível em: https://ww4.al.rs.gov.br/proposicao/PL/44/2012. Acesso em: 27 dez. 2024.

SCIFONI, S. A construção do patrimônio natural. 2006. 294 p. Tese de Doutorado (Pós-Graduação em Geografia Humana) – Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, 2006. Disponível em: https://repositorio.usp.br/item/001551918. Acesso em: 23 dez. 2024

SOUZA, B. Proposição de Projeto de Lei 143/2001. Justificativa. Porto Alegre, 2001a. 5 p. Disponível em: https://ww4.al.rs.gov.br/proposicao/PL/143/2001. Acesso em: 27 dez. 2024.

SOUZA, B. Proposição de Projeto de Lei 187/2001. Justificativa. Porto Alegre, 2001b. 5 p. Disponível em: https://www.al.rs.gov.br/proposicao/PL/187/2001. Acesso em: 27 dez. 2024.

SOUZA, B. Proposição de Projeto de Lei 265/2002. Justificativa. Porto Alegre, 2002. 19 p. Disponível em: https://www.al.rs.gov.br/proposicao/PL/265/2002. Acesso em: 27 dez. 2024.

WIGGERS, M. M. Cultura, natureza, materialidade e imaterialidade: inter-relações nas políticas patrimoniais. PerCursos, [s. l.], v. 22, n. 49, p. 226–245, set. 2021. ISSN 1984-7246. DOI: 10.5965/1984724622492021226. Disponível em: https://periodicos.udesc.br/index.php/percursos/article/view/18391. Acesso em: 4 dez. 2023.


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